Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 5 de junho de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 53, de 1991, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 07 de junho DE 1991

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1982.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1982.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/1991.