Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 07 de março de 2001, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2, de 2001, oriundo da Mensagem nº 10/2001, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 07 DE MARÇO DE 2001
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentarem-se do território nacional, no exercício de 2001, mediante prévia comunicação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro do local, do período e dos motivos determinantes da viagem.
Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data dos respectivos retornos, o Prefeito e o Vice-Prefeito enviarão à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2001.