Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 07 de março de 2001, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2, de 2001, oriundo da Mensagem nº 10/2001, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 07 DE MARÇO DE 2001

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA AUSENTAREM-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL NO EXERCÍCIO DE 2001.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentarem-se do território nacional, no exercício de 2001, mediante prévia comunicação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro do local, do período e dos motivos determinantes da viagem.

 

Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data dos respectivos retornos, o Prefeito e o Vice-Prefeito enviarão à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2001.