Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 02 de agosto de 2001, do Projeto de Decreto Legislativo nº ; 72, de 1997, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 07 DE AGOSTO DE 2001
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1996.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/08/2001.