Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 25 de junho de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57, de 1991, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, de 28 de junho DE 1991

 

CONVOCA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A COMPARECER À CÂMARA MUNICIPAL, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.

 

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Administração convocado a comparecer à Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos acerca das questões relacionadas no Anexo, que integra este Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1991.

 

ANEXO

QUESTÕES A SEREM SUBMETIDAS AO ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 - Qual o fundamento de sua decisão de instituir concurso para o cumprimento do art. 28 da Lei nº 1.680, que determina a correção do desvio de função.

2 - Como, quando e por que órgão serão realizados os concursos que o Secretário pretende instituir para a correção do desvio de função.

3 - Por que o Secretário convocou concurso para merendeira sem prévia criação dos cargos através de lei e como o Secretário pretende corrigir essa ilegalidade.

4 - Como o Secretário concilia a exigência do concurso para correção do desvio de função com a dispensa desse procedimento no caso do Previ-Rio, autarquia vinculada à SMA, e por proposta do Poder Executivo.

5 - Qual a justificativa do Secretário para a devolução a supostos órgãos de origem de servidores à disposição da SMA, muitos deles há mais de 20 anos e à espera da correção do desvio de função, com indicação de:

5.1 - nome, cargo original e número de matrícula dos servidores devolvidos e que funções desempenhavam de fato na SMA;

5.2 - qual o destino dado a esses servidores, por órgão e dentro de cada órgão;

5.3 - como e por quem está sendo efetuado o trabalho antes desenvolvido por esses servidores.

6 - Que providências a SMA está adotando e vai adotar para a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração no que independe de novas leis.

7 - Que providências estão em curso para apresentação à Câmara Municipal dos projetos de lei relativos às carreiras, conforme determinado na Lei nº 1.680/91.

8 - Qual o número atual de servidores da SMA, com indicação de total por:

8.1 - servidores estatutários;

8.2 - servidores contratados;

8.3 - servidores requisitados;

8.4 - servidores estranhos ao quadro;

8.5 - quantitativo de servidores da SMA por unidade, do Gabinete do Secretário aos Serviços e Setores;

8.6 - distribuição do quantitativo dos servidores por categoria funcional.

9 - O Secretário tem conhecimento de favorecimentos e irregularidades na concessão de financiamentos imobiliários pelo Previ-Rio, em benefício da alta hierarquia do órgão?

10 - Qual a capacidade do estacionamento privativo da SMA ao lado de sua sede? É certo que o Secretário e auxiliares de seu Gabinete nele estacionam seu carro oficial e seu carro particular, em prejuízo dos veículos oficiais, que têm de estacionar na rua, em local não permitido?