Faço saber que, com fulcro no artigo 56. inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 13 de agosto de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 73-A, de 1991, de autoria do Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 13 de agosto DE 1991

 

AUTORIZA O PREFEITO A AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL EM VIAGEM OFICIAL.

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a ausentar-se do território nacional, no exercício de 1991, em viagem oficial, desde que comunique à Câmara Municipal, com antecedência mínima de três dias, o destino e a duração de cada viagem.

 

§ 1º No prazo de quinze dias a partir da data de retorno, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

§ 2º Aplica-se o disposto no caput a eventuais viagens de caráter particular do Prefeito, as quais correrão por sua conta.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1991.