Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de dezembro de 2002, do Projeto de Decreto Legislativo nº 99, de 2002, oriundo da Mensagem nº 162/2002, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem:
I - do território nacional, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2003;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos, no mesmo exercício.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório circunstanciando sobre a viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2002.