Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 4 de setembro de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 39, de 1991, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 05 de setembro DE 1991
Art. 1º Fica convocado o Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Pedro Porfírio Sampaio, a comparecer a esta Casa de Leis, com o objetivo de prestar informações sobre matéria de sua competência.
Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, a pauta da convocação será relacionada à discussão e esclarecimentos acerca das seguintes matérias, entre outras:
I - exposição e caracterização da política municipal de planejamento e execução de programas sociais de atendimento a comunidade carentes, com definição de suas prioridades e metas;
II - dispor sobre os planos, programas, projetos e atividades, em especial, de:
a) urbanização e regularização de lotes, saneamento básico e auto-construção em comunidades de baixa renda;
b) reassentamento de famílias desabrigadas;
c) serviço de apoio a creches e escolas comunitárias e a prestação de serviço nutricional;
d) atendimento e integração social de menores carentes e de população de rua (Fazenda Modelo) e de assistência comunitária em geral.
III - discorrer sobre as fontes de captação e aplicação de recursos oriundos de convênios com instituições públicas e privadas e doações de entidades estrangeiras destinados a programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - discorrer sobre o uso, a ocupação e a administração do Mercado do Produtor da Barra da Tijuca, em especial, a concessão de boxes de comercialização e a apresentação de relatórios de processos de sindicância instaurados, na atual gestão da SMDS, para a apuração de irregularidades.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1991.