Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 9 de abril de 2003, do Projeto de Decreto Legislativo nº 121, de 2003, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 14 DE ABRIL DE 2003

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 1º DE ABRIL DE 2003 A 31 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem:

 

I - do território nacional, por qualquer prazo, no período de 1º de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2003;

 

II - do território do Município, no caso da ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos, no mesmo exercício.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de abril de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2003.