Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de junho de 2003, do Projeto de Decreto Legislativo nº 101, de 2002, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 03 JULHO DE 2003
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Gestão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 2001.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2003.