Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de dezembro de 2004, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289, de 2004, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 448, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem:
I - do território nacional, por qualquer prazo, no exercício de 2005;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos, no mesmo exercício.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2004.