Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 9 de março de 2005, do Projeto de Decreto Legislativo nº 219, de 2004, oriundo da Mensagem nº 226, de 2004, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 451, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-MORADIA, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar com a CEF-Caixa Econômica Federal empréstimo, no montante de R$ 45.132.627,70 (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e sete Reais e setenta centavos), objetivando a implantação de quinze intervenções do Programa Pró-Moradia, relacionadas no Anexo.

 

Parágrafo Único. Os recursos deste artigo, oriundos do empréstimo, visam a contribuir para a implantação de intervenções voltadas para a urbanização de áreas carentes, produção de conjuntos habitacionais, aquisição de lotes urbanizados e ações de regularização fundiária, através da Secretária Municipal de Habitação.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições serão:

 

I - Taxa de Juros: nominais de cinco por cento ao ano, pagas mensalmente nas fases de carência e de amortização;

 

II - prazo de Carência: até dezoito meses;

 

III - prazo de Amortização: cento e oitenta meses;

 

IV - prazo de Execução: até dezesseis meses;

 

V - remuneração do Agente Financeiro: dois por cento ao ano;

 

VI - taxa de Risco de Crédito: até dois e meio por cento, cobrada após o primeiro desembolso juntamente com as prestações mensais, e incidente sobre o saldo devedor do contrato.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005.

 

ANEXO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

 

RELAÇAO DOS EMPREENDIMENTOS PROPOSTOS

 

TOMADOR: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

CNPJ: 42.498.733/0001-48

PROGRAMAModalidadeNome do EmpreendimentoValor do InvestimentoValor do EmpréstimoContrapartidaPrazo de Carência Meses

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasMorro do Gari 2.090.000,00 1.540.000,00 550.000,00 14

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasVila Cambuci 4.422.000,00 2.814.000,00 1.608.000,00 14

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasMarechal Jardim 2.804.500,00 2.485.000,00 319.500,00 14

Pró-MoradiaProdução de Conjuntos HabitacionaisQuadra 60 - Av. Brasil 4.800.000,00 2.720.000,00 2.080.000,00 14

Pró-MoradiaProdução de Conjuntos HabitacionaisSOEICON 4.770.000,00 2.703.000,00 2.067.000,00 14

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasJardim Maravilha 3.589.131,99 3.230.218,79 358.913,20 14

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasRegularização Fundiária 8.786 lotes 3.514.400,00 3.162.960,00 351.440,00 18

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasRegularização Fundiária 8.522 lotes 5.161.808,00 4.645.628,00 516.180,00 18

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasRegularização Fundiária 9.776 lotes 6.564.750,00 5.908.275,00 656.475,00 18

Pró-MoradiaAquisição de Lotes UrbanizadosJardim Maravilha 1.888.889,00 1.700.000,00 188.889,00 18

Pró-MoradiaAquisição de Lotes UrbanizadosJardim N. S. das Graças 3.077.111,00 2.769.400,00 307.711,00 18

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasJardim N. S. das Graças 5.876.162,11 5.288.545,91 587.616,20 14

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasEstrada do Gericinó 1.834.000,00 1.650.600,00 183.400,00 14

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasNova Aurora 3.358.000,00 2.044.000,00 1.314.000,00 14

Pró-MoradiaUrbanização de ÁreasEspirito Santo / Sta. Irinéia 3.318.000,00 2.471.000,00 847.000,00 14

57.068.752,1045.132.627,7011.936.124,40