Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 8 de março de 2005, do Projeto de Decreto Legislativo nº 195, de 2003, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 452, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Art. 1º Fica aprovada a Tomada de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas relativas ao exercício de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005.