Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 9 de março de 2005, do Projeto de Decreto Legislativo nº 218-A, de 2004, oriundo da Mensagem nº 225, de 2004, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O EMPRÉSTIMO QUE MENCIONA COM A CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar com a CEF-Caixa Econômica Federal empréstimo, no montante de R$ 62.730.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta mil Reais), para implantação das ações do Programa Pró-Saneamento, relacionadas no Anexo deste Decreto Legislativo, no Bairro de Sepetiba.

 

Parágrafo Único. O valor do empréstimo mencionado no caput será aplicado integralmente na melhoria das condições ambientais de drenagem e saneamento do Bairro de Sepetiba através da implantação de projeto de saneamento integrado, o qual será desenvolvido pela Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro- Rio Águas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições serão:

 

I - taxa de Juros: nominais de até oito por cento ao ano, pagas mensalmente nas fases de carência e de amortização;

 

II - prazo de Carência: vinte e seis meses;

 

III - prazo de Amortização: cento e oitenta meses;

 

IV - prazo de Execução: vinte e quatro meses;

 

V - remuneração do Agente Financeiro: dois por cento ao ano;

 

VI - taxa de Risco de Crédito: até dois e meio por cento, cobrada após o primeiro desembolso juntamente com as prestações mensais, e incidente sobre o saldo devedor do contrato.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação dos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2005.

 

TOMADOR:

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

CNPJ:

42.498.733/0001-48

PROGRAMA

Modalidade

Nome do Empreendimento

Valor do Investimento Valor do EmpréstimoContrapartida

Pró-Saneamento

Drenagem Urbana

Saneando Sepetiba

49.410.067,14 39.528.053,71 9.882.013,43

Pró-Saneamento

Esgotamento Sanitário

Saneando Sepetiba

25.779.940,32 23.201.946,29 2.577.994,03

75.190.007,4662.730.000,0012.460.007,46