Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1º de dezembro de 2005, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2005, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 510, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Art. 1º Fica aprovada a Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesa do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2003.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2005.