Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de abril de 2006, do Projeto de Decreto Legislativo nº 94, de 2006, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 537, DE 26 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, firmar contrato de repasse com a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A, a partir da edição da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que aprovou o Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente-Reluz, e que objetiva o repasse dos recursos a serem liberados pela Eletrobrás às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, para cobertura financeira de até setenta e cinco por cento do custo total do projeto de substituição de conjuntos de lâmpadas do sistema de rede de iluminação pública do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º O RELUZ é um programa desenvolvido pelo Ministério das Minas e Energia, através da Eletrobrás-Centrais Elétricas Brasileiras S.A/PROCEL-Programa de Conservação de Energia, em parceria com a ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, e que visa promover o desenvolvimento de sistemas eficientes de iluminação pública, contribuindo para a melhoria das condições de segurança e para a qualidade de vida nas cidades brasileiras.
§ 2º O valor empregado pela concessionária será ressarcido pelo Município do Rio de Janeiro à LIGHT através da economia de energia nas instalações do parque de iluminação pública do Município do Rio de Janeiro, a ser obtida após a realização dos serviços. A substituição prevista dos conjuntos de iluminação implicará a redução do consumo de energia elétrica e a conseqüente redução do custo de fornecimento.
§ 3º A presente autorização reforça as operações atuais, nas quais não foram necessárias garantias, de forma a prevenir esta necessidade futura e a cumprir formalidades que permitam o prosseguimento de autorizações que contenham esta exigência.
Art. 2º O Poder Executivo deve incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do contrato de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2006.