Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de maio de 2007, do Projeto de Decreto Legislativo nº 180, de 2007, oriundo da Mensagem nº 92/2007, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 605, DE 10 DE MAIO DE 2007
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir o financiamento com a Caixa Econômica Federal-CEF, no valor de R$ 11.064.800,00 (onze milhões, sessenta e quatro mil e oitocentos reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal-CEF e as condições específicas do programa a ser contratado.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo têm como finalidade principal contribuir para a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população, por meio de intervenções integradas e articuladas de saneamento básico, obrigatoriamente aplicados na execução de ações do Programa Saneamento Para Todos, conforme proposta relacionada no Anexo I, na modalidade esgotamento sanitário.
Art. 2º Fica o Poder autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa Saneamento Para Todos.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2007.
Tomador Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
CNPJ: 42.498.733/0001-48
PROGRAMA |
Modalidade |
Nome do Empreendimento |
Bairro |
Valor do Investimento |
Valor do Empréstimo |
Valor da Contrapartida |
Saneamento para todos |
Esgotamento Sanitário |
Saneando Sepetiba Fase 4 - Pedra de Guaratiba |
Pedra de Guaratiba |
13.831.000,00 |
11.064.800,00 |
2.766.200,00 |
TOTAL |
13.831.000,00 |
11.064.800,00 |
2.766.200,00 |