Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de outubro de 1992, do Projeto de Decreto Legislativo nº 102, de 1991, de autoria do Senhor Vereador Roberto Ribeiro, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 28 de outubro DE 1992

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A RAIMUNDO NOBRE DE ALMEIDA.

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Município do Rio de Janeiro a Raimundo Nobre de Almeida.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/1992.