Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de março de 2008, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283, de 2008, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 674, DE 1º DE ABRIL DE 2008
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimos com a CEF-Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 169.249.821,38 (cento e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CEF-Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo Único. Os recursos deste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de ações de infra-estrutura urbana no Município do Rio de Janeiro e, serão obrigatoriamente aplicados nas intervenções do Programa Pró-Moradia, conforme as propostas relacionadas no Anexo I, nas modalidades urbanização e regularização de assentamentos precários e produção de conjuntos habitacionais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação dos empréstimos autorizados por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa Pró-Moradia.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2008.
TOMADOR: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
CNPJ: 42.498.733/0001-48 |
PROGRAMA PRÓ-MORADIA |
ModalidadeNome do EmpreendimentoBairroValor do InvestimentoValor do EmpréstimoValor da Contrapartida |
Produção de Conjuntos HabitacionaisRio das Pedras - 2BJacarepaguá8.284.023,67 7.869.822,49 414.201 |
Urbanização e Regularização de Assentamentos PrecáriosAzevedo Lima / S. RodriguesRio Comprido22.773.616,73 21.634.935,89 1.138.681 |
S. Carlos - EstácioEstácio22.258.049,23 21.145.146,77 1.112.902 |
N. Divinéia, Borda do Mato, Pq JK e PQ J. Paulo IIGrajaú17.556.298,86 16.678.483,92 877.815 |
Guarabu - Ilha do GovernadorIlha do Governador29.352.571,60 27.884.943,02 1.467.628,58 |
F. Cardim (regularização)Del Castilho498.458,29 474.722,19 23.736,10 |
Jequiá (regularização)Ilha do Governador327.072,37 311.497,50 15.574,87 |
V. CatiriBangú9.093.625,22 8.638.943,96 454.681,26 |
ArealSepetiba5.751.731,53 5.464.144,95 287.586,58 |
Parque AlegriaCajú8.205.970,56 7.795.672,03 410.298,53 |
Vila Esperança - AcariAcarí15.877.268,80 15.083.405,36 793.863,44 |
V. Rica de Irajá - AcariAcarí23.465.445,58 22.292.173,30 1.173.272,28 |
Vila João Lopes - RealengoRealengo5.605.046,04 5.324.793,74 280.252,30 |
Elisa Maria - Campo GrandeCampo Grande9.106.459,22 8.651.136,26 455.322,96 |
TOTAL 178.155.637,70169.249.821,388.905.816,32 |