Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de abril de 2008, do Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Márcio Pacheco, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 691, DE 15 DE ABRIL DE 2008
Art. 1º Este Decreto Legislativo dispõe sobre a recepção, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dos títulos honoríficos concedidos pela Assembléia Legislativa do antigo Estado da Guanabara.
Art. 2º Ficam reconhecidos como Cidadãos Honorários e Cidadãos Beneméritos do Município do Rio de Janeiro, respectivamente, os Cidadãos Honorários e Cidadãos Beneméritos do antigo Estado da Guanabara.
Art. 3º A Mesa Diretora instituirá comissão de servidores, para, sem prejuízo de suas funções, promover a identificação das personalidades agraciadas com títulos honoríficos concedidos pela Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara.
Parágrafo Único. Tanto quanto possível, além da personalidade titulada, deverá ser identificado o parlamentar autor da iniciativa, bem como a justificativa da proposição e/ou o currículo do homenageado.
Art. 4º As personalidades identificadas pela comissão prevista no art. 3º serão relacionadas em categoria denominada "Cidadão Honorário (ou Benemérito) do Município do Rio de Janeiro, por força do Decreto Legislativo N.º 691/2008", onde estará inserida a numeração que tomar este Decreto Legislativo.
Parágrafo Único. A relação dos novos titulados do Município deverá ser disponibilizada para consulta pública, inclusive pela Internet.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2008.
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2008.