Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1º de julho de 2008, do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2008, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Transportes e Trânsito e de Assuntos Urbanos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE 04 DE JULHO DE 2008

 

Susta os efeitos do Decreto nº 29.442, de 12 de junho de 2008.

 

Art. 1º Ficam sustados, por exorbitância do poder regulador, os efeitos do Decreto nº 29.442, de 12 de junho de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/2008.