Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 22 de setembro de 2009, do Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2009, Mensagem nº 23/2009, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 820, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF, no âmbito do Programa Saneamento Para Todos, e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal-CEF, no valor de R$198.493.000,00 (cento e noventa e oito milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal-CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de ações com vistas à melhoria das condições de salubridade ambiental associadas ao manejo das águas pluviais, em particular por meio da promoção de ações de prevenção e de controle de inundações, na bacia hidrográfica de Jacarepaguá e serão obrigatoriamente aplicados em intervenções do Programa Saneamento Para Todos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação dos empréstimos autorizados por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa Saneamento Para Todos.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2009.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2009.