Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 3 de novembro de 2009, do Projeto de Decreto Legislativo nº 58, de 2009, oriundo da Mensagem nº 48/2009, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 834, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF no valor de R$ 207.245.579,90 (duzentos e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove Reais e noventa centavos) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade implantação de sistema de esgotamento sanitário na Bacia do Rio Cação Vermelho e afluentes do Canal do Itá, nos Bairros de Santa Cruz e Paciência, e serão obrigatoriamente aplicados em intervenções do Programa Saneamento Para Todos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação dos empréstimos autorizados por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa Saneamento Para Todos.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 2009.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2009.