Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 9 de dezembro de 2009, do Projeto de Decreto Legislativo nº 61, de 2009, oriundo da Mensagem nº 47/2009, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 849, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF, no âmbito do Programa Pró-Moradia, e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal-CEF até o valor de R$ 547.255.469,69 (quinhentos e quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federa-CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de ações de infraestrutura urbana no Município e serão obrigatoriamente aplicados nas intervenções do Programa Pró-Moradia, conforme as propostas relacionadas no Anexo deste Decreto Legislativo, na modalidade urbanização e regularização de assentamentos precários.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação dos empréstimos autorizados por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa Pró-Moradia.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2009.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

DL_849_09_Anexo.xls

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2009.