Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 4 de maio de 2010, do Projeto de Decreto Legislativo nº 102 de 2010, oriundo da Mensagem nº 70/2010, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Light-Serviços de Eletricidade S.A., no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Eficiente-Reluz, e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a LIGHT-Serviços de Eletricidade S. A. até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Eletrobrás/PROCEL e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do RELUZ.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2010.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2010.