Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 14 de outubro de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 40, de 1993, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 18 de outubro DE 1993

 

APROVA AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro relativas ao exercício financeiro de 1986.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/1993.