Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 28 de junho de 2012, do Projeto de Decreto Legislativo nº 262, de 2012, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 995, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, no âmbito do Projeto de Promoção da Excelência na Gestão Pública do Município do Rio de Janeiro - Projeto Rio de Excelência, e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD até o valor de US$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil dólares), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do BIRD e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos destinados à melhoria da gestão dos serviços de saúde e educação e no aprimoramento das ferramentas de planejamento nas áreas financeira, meio ambiente e social.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia a garantia oferecida pela União para a realização de crédito objeto deste Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, da Constituição Federal, nos termos do §4º, do seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2012.