Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 28 de junho de 2012, do Projeto de Decreto Legislativo nº 264, de 2012, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 996, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o montante de R$ 1.097.000.000,00 (um bilhão e noventa e sete milhões de Reais), no âmbito da Segunda Fase do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC Mobilidade Grandes Cidades, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a implantação do Corredor Viário Transbrasil.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Agente Financeiro.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2012.