A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Cristiane Brasil, Eliomar Coelho, Edson Santos, Fernando Gusmão, Márcio Pacheco, Pastora Márcia Teixeira, Brizola Neto, Aspásia Camargo, Théo Silva, Guaraná, Dr. Jairinho, Lucinha, Wanderley Mariz, Patrícia Amorim, Luiz Humberto, Dr. Adilson Soares, Dionísio Lins, Verônica Costa, Liliam Sá e Chiquinho Brazão promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica Nº 17, DE 27 DE ABRIL DE 2005
Art. 1º O art. 52 e seu § 3º, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 52 A Câmara Municipal reunir-se-á a 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, em hora a ser determinada no encerramento dos trabalhos da legislatura anterior.
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§ 3º Prestado o compromisso pelo Presidente, este procederá à chamada nominal de cada vereador que declarará que assim o promete.
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
LEILA DO FLAMENGO EDSON SANTOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS RAMOS S. FERRAZ
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2005.