A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Cristiane Brasil, Eliomar Coelho, Edson Santos, Fernando Gusmão, Márcio Pacheco, Pastora Márcia Teixeira, Brizola Neto, Aspásia Camargo, Théo Silva, Guaraná, Dr. Jairinho, Lucinha, Wanderley Mariz, Patrícia Amorim, Luiz Humberto, Dr. Adilson Soares, Dionísio Lins, Verônica Costa, Liliam Sá e Chiquinho Brazão promulga a seguinte

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 17, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º O art. 52 e seu § 3º, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 52 A Câmara Municipal reunir-se-á a 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, em hora a ser determinada no encerramento dos trabalhos da legislatura anterior.

 

.............................................................................................

 

§ 3º Prestado o compromisso pelo Presidente, este procederá à chamada nominal de cada vereador que declarará que assim o promete.

 

............................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

LEILA DO FLAMENGO EDSON SANTOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

LUIZ CARLOS RAMOS S. FERRAZ

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2005.