A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Márcio Pacheco, Rubens Andrade, Nadinho de Rio das Pedras, Verônica Costa, Stepan Nercessian, Lucinha, Brizola Neto, Jorge Felippe, Aloisio Freitas, Argemiro Pimentel, Pastora Márcia Teixeira, Dr. Adilson Soares, Chiquinho Brazão, Edson Santos, Rosa Fernandes, Marcelino D’Almeida, Luiz Carlos Ramos, Dr. Jairinho e Renato Moura promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 18, DE 18 DE MAIO DE 2006

 

Acrescenta parágrafo ao art. 156 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º O art. 156 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

 

"Art. 156 ..................................................................................

 

.................................................................................

 

§ 1º O Prefeito poderá delegar a competência para a formalização dos atos referidos no inciso XI ao titular do órgão a eles pertinente.

 

§ 2º O decreto que vise à revogação de outro decreto, ou que altere qualquer de seus dispositivos, explicitará em sua ementa, além da numeração, também o texto integral da ementa do decreto que estiver revogando ou alterando, e o que mais for necessário para tornar clara a sua finalidade." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2006

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

LEILA DO FLAMENGO EDSON SANTOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

LUIZ CARLOS RAMOS S. FERRAZ

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2006.