A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1994, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 1994

 

MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Comissão de Justiça e Redação

 

Art. 1º O § 1º do artigo 53 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 53 .....................................................................................

 

§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição."

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/1994.