(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO PROFERIDA NA ADIN Nº 0042606-19.2015.8.19.0000 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 15 de julho de 2014, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4-A, de 2013, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 26, DE 16 DE JULHO DE 2014

 

Altera os §§ 2ºe 6º do art. 91 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º Os §§ 2º e do art. 91 da Lei Orgânica do Município passarão a ter a seguinte redação:

 

"Art. 91 ....................................................................................

 

§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos, obedecida a seguinte ordem:

 

I - Dois pela Câmara Municipal;

 

II - Um dentre os Procuradores Especiais, escolhido pelo Prefeito, com a aprovação da Câmara Municipal, em lista tríplice elaborada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;

 

III - Um pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal de sua livre escolha;

 

IV - Um pela Câmara Municipal;

 

V - Um dentre os Auditores Substitutos de Conselheiros do Tribunal escolhido pelo Prefeito, com a aprovação da Câmara Municipal, em lista tríplice elaborada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Município; e

 

VI - um pela Câmara Municipal.

 

...................................................................................

 

§ 6º Para assegurar a proporcionalidade contida no preceito constitucional, ocorrendo vacância no cargo de Conselheiro cujo provimento seja levado a efeito após a publicação desta Emenda, seu preenchimento obedecerá a forma originária de nomeação." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

LUIZ CARLOS RAMOS

1º Vice-Presidente

 

LEONEL BRIZOLA NETO

2º Vice-Presidente

 

DR. JAIRINHO

1º Secretário

 

CARLO CAIADO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2014.