A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 6 de junho de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 21-A, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Cesar Maia, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eliseu Kessler, Elton Babú, Jefferson Moura, Jimmy Pereira, João Cabral, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Leonel Brizola, Marcelino D'Almeida, Marcelo Arar, Marcio Garcia, Paulo Pinheiro, Prof. Uoston, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Teresa Bergher, Veronica Costa, Willian Coelho, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 27, DE 7 DE JUNHO DE 2017

 

Altera o inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, ampliando a licença-paternidade para vinte dias.

 

Art. 1º O inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XII - licença-paternidade de vinte dias;

 

.................................................................................................

 

§ 2º .........................................................................................

 

II - ........................................................................................... (NR)"

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2017

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

ZICO

2º Vice-Presidente

 

CARLO CAIADO

1º Secretário

 

CLAUDIO CASTRO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2017.