A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 20 de junho de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Chiquinho Brazão e CoAutores, os Senhores Vereadores Tânia Bastos, Laura Carneiro, Elton Babú, Renato Moura, Dr.Jairinho, Carlo Caiado, Jorge Braz, Marcelino D'Almeida, Dr.João Ricardo, Dr.Gilberto, Leila do Flamengo, Jimmy Pereira, Guaraná, Marcelo Piuí, Carlos Bolsonaro, Prof.Uoston, Jorginho da SOS, Luiz Carlos Ramos, Willian Coelho, Dr.Carlos Eduardo, Tio Carlos, Thiago K. Ribeiro, Dr.Jorge Manaia, Átila A. Nunes, Alexandre Isquierdo, Dr.Eduardo Moura, João Mendes de Jesus, Eliseu Kessler, João Cabral, Marcelo Arar, Junior da Lucinha, Rafael Aloisio Freitas e Rosa Fernandes, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 28, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a redação do inciso VII e acrescenta Parágrafo único ao art. 30 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º O art. 30 da Lei Orgânica do Município passa a viger pelas disposições que se seguem, com o acréscimo do parágrafo único:

 

"Art. 30 ....................................................................................

 

...................................................................................

 

VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas de fogo, destinadas a:

 

...................................................................................

 

Parágrafo Único. Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á aos guardas municipais o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

ZICO

2º Vice-Presidente

 

CARLO CAIADO

1º Secretário

 

CLAUDIO CASTRO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2017.