A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 31 de novembro de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 29, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera o § 1º do art. 45 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, adequando prazo para resposta de pedidos de informação ao disposto na Constituição Federal.

 

Art. 1º O § 1º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45 ....................................................................................

 

....................................................................................

 

§ 1º É de trinta dias o prazo para cumprimento no disposto do inciso XXIV e de quinze dias, prorrogável por igual período, desde que por solicitação justificada, o prazo para atendimento ao disposto no inciso XXV.

 

§ 2º .................................................................................... (NR)"

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2017.

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

ZICO

2º Vice-Presidente

 

CARLO CAIADO

1º Secretário

 

CLAUDIO CASTRO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/2017.