A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 31 de novembro de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 29, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Art. 1º O § 1º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 ....................................................................................
....................................................................................
§ 1º É de trinta dias o prazo para cumprimento
no disposto do inciso XXIV e de quinze dias, prorrogável por igual período,
desde que por solicitação justificada, o prazo para atendimento ao disposto no
inciso XXV.
§ 2º .................................................................................... (NR)"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2017.
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
ZICO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário
CLAUDIO CASTRO
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/2017.