A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 21-A, de 1994, oriundo da Mensagem nº 178/94, de autoria do Poder Executivo, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 3, DE 07 DE ABRIL DE 1995
Autor: Poder Executivo
Art. 1º O art. 140 da Lei Orgânica do Município fica acrescido do parágrafo seguinte:
"Art. 140 ...................................................................................
§ 5º Na hipótese do § 3º, sendo o investimento a ser feito pela concessionária em transporte de passageiros em veículo sobre trilhos de média e alta capacidade, o prazo mencionado poderá ser fixado em até vinte anos."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
ADILSON PIRES LUIS CARLOS AGUIAR
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/1995.