A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 10 de abril de 2019, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 32, DE 11 DE ABRIL DE 2019

 

Altera a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, vedando a nomeação para cargos ou funções de confiança na administração municipal de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.

 

Art. 1º O art. 120 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações, transformando o atual parágrafo único em § 2º:

 

"Art. 120 Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.

 

§ 1º As mesmas condições e vedações previstas no caput aplicam-se aos cargos de Subsecretário Municipal, Subprefeito e Administrador Regional, bem como a qualquer outro cargo a eles equiparado, independentemente da nomenclatura adotada.

 

§ 2º ................................................................................." (NR)

 

Art. 2º O art. 200 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 200 .................................................................................

 

I - .................................................................................;

 

II - .................................................................................;

 

III - .................................................................................

 

Parágrafo Único. Para os cargos e funções de confiança a que alude o caput,é vedada a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal." (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019.

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

ZICO

2º Vice-Presidente

 

CARLO CAIADO

1º Secretário

 

ROCAL

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2019.