A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão Extraordinária de 12 de maio de 2020, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 40, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro, Cesar Maia, Dr. Jairinho, Felipe Michel, Fernando William, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Messina, Rosa Fernandes, Luiz Carlos Ramos Filho, Rafael Aloisio Freitas, Jones Moura, Professor Adalmir, Marcello Siciliano, Willian Coelho, Marcelino D'Almeida, Dr. Jorge Manaia, Teresa Bergher, Matheus Floriano, Vera Lins, João Mendes de Jesus, Luciana Novaes, Junior da Lucinha, Tânia Bastos, Welington Dias, Marcelo Arar, Fátima da Solidariedade, Tarcísio Motta, Inaldo Silva, Jorge Felippe e Reimont, Átila A. Nunes, Major Elitusalém, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler e Rocal, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 34, DE 13 DE MAIO DE 2020

 

Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 201. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e ao art. 201 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

 

"Art. 201 ……………………………………………………………………………………………….

 

I - ………………………………………………………………………………………………;

 

II - ………………………………………………………………………………………………;

 

III - ………………………………………………………………………………………………;

 

IV - ………………………………………………………………………………………………

 

§ 1º Fica suspensa a contagem do prazo de validade dos concursos públicos realizados e ainda não finalizados no Município do Rio de Janeiro, a contar do dia 17 de março de 2020, até o término da vigência da situação de emergência estabelecida com a publicação do Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, ou do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 47.355, de 8 de abril de 2020, o que ocorrer por último.

 

§ 2º A suspensão da contagem do prazo de validade constante no § 1º deste artigo não altera o cadastro dos candidatos aprovados, tampouco impede o andamento dos certames." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de maio de 2020.

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

ZICO

2º Vice-Presidente

 

ROCAL

1º Secretário em Exercício

 

FELIPE MICHEL

2º Secretário em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/2020.