A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 9 de março de 2021, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Jorge Felippe, Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Teresa Bergher, Reimont e Zico Papera, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Acrescenta inciso ao art. 338. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 338 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:

 

"Art. 338 ..................................................................................

 

..................................................................................

 

VII - o apoio e incentivo ao carnaval." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Vereadora TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

Vereador LUCIANO VIEIRA

2º Vice-Presidente

 

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

1º Secretário

 

Vereador MARCOS BRAZ

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/2021.