A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 9 de março de 2021, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Jorge Felippe, Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Teresa Bergher, Reimont e Zico Papera, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Art. 1º Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 338 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
"Art. 338 ..................................................................................
..................................................................................
VII - o apoio e incentivo ao carnaval." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
Vereador LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário
Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/2021.