A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 3 de agosto de 2021, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, Reimont, Paulo Pinheiro, Carlo Caiado, Felipe Michel, Vera Lins, Rocal, João Mendes de Jesus, Luiz Ramos Filho, Rosa Fernandes e Tarcísio Motta, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 37, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"Art. 177 São assegurados aos servidores públicos do Município:
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IV - décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, pago em duas parcelas, a primeira no primeiro dia do mês de julho e a segunda no primeiro dia do mês de dezembro, relativamente aos meses correspondentes de pagamento de cada uma das parcelas."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário
Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/2021.