Autor: Ver. Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os Supermercados do Município obrigados a possuírem instalações sanitárias destinadas ao público masculino e feminino.
Parágrafo Único. As instalações sanitárias ficarão abertas ao público, durante o horário de funcionamento do Supermercado, em local de fácil acesso.
Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá as exigências mínimas para a construção e funcionamento das instalações sanitárias a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/1987