LEI Nº 1.008, DE 22 DE JUNHO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a incluir a cadeira de práticas agrícolas no currículo do 1º grau nas escolas municipais.

 

Autor: Ver. Emir Amed

 

O PREFEITO DE CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a incluir em... vetado unidades educacionais de 1º grau,... vetado vaga de professor de técnicas agrícolas, a serem preenchidas por concurso público.

 

Art. 2º A carreira de professor em Técnicas Agrícolas, ficará sujeita às leis existentes de ascensão e classificação por tempo de serviço ou critérios existentes.

 

Art. 3º vetado

 

Art. 4º Durante o curso serão programadas excursões a áreas agrícolas,... vetado.

 

Art. 5º vetado

 

Art. 6º vetado

 

Art. 7º A série e carga horária a serem estabelecidas são as definidas em ato da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1987