Autor: Ver. Emir Amed
O PREFEITO DE CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a incluir em... vetado unidades educacionais de 1º grau,... vetado vaga de professor de técnicas agrícolas, a serem preenchidas por concurso público.
Art. 2º A carreira de professor em Técnicas Agrícolas, ficará sujeita às leis existentes de ascensão e classificação por tempo de serviço ou critérios existentes.
Art. 3º vetado
Art. 4º Durante o curso serão programadas excursões a áreas agrícolas,... vetado.
Art. 5º vetado
Art. 6º vetado
Art. 7º A série e carga horária a serem estabelecidas são as definidas em ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1987