revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.021, DE 09 DE JULHO DE 1987

 

PROCLAMA A IRMANAÇÃO DAS CIDADES DE TEL AVIV (ISRAEL) E DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Ver. Sidnei Domingues.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proclamada a irmanação das cidades de TEL AVIV (Israel) e do RIO DE JANEIRO.

 

Art. 2º O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, para a consolidação da presente lei, fomentará programas de cooperação e fraternidade entre ambas as cidades, através de intercâmbio cultural, artístico e turístico.

 

Art. 3º Para a consecução do disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a manter convênios com entidades interessadas na divulgação daquele acordo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro. 09 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/1987