LEI Nº 1.022, DE 09 DE JULHO DE 1987

 

Autoriza a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, do Centro de Recuperação de Tabagistas.

 

Autor: Ver. Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Recuperação de Tabagistas.

 

Art. 2º O "Centro de Recuperação de Tabagistas" terá por finalidade, basicamente:

 

I - o tratamento de tabagistas visando a libertá-los do vício;

 

II - a pesquisa e desenvolvimento de métodos terapêuticos relacionados à matéria;

 

III - a divulgação de estudos que comprovem os malefícios causados pelo uso do tabaco.

 

Art. 3º Para consecução dos objetivos desta lei, o Município poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas, federais ou estaduais, bem como deles receber auxílio técnico e financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/1987