LEI
Nº 1.036, DE 14 DE JULHO DE 1987
INSTITUI
O DIA DO TORCEDOR CARIOCA.
Autor: Ver. Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como
dia do Torcedor Carioca a data de 01 de julho.
Art. 2º A Torcida Carioca
será alvo de homenagens pela Câmara Municipal na data que lhe é consagrada.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1987