LEI Nº 1.040, DE 24 DE JULHO DE 1987

 

Obriga aos supermercados e mercadinhos do Município do Rio de Janeiro a manterem uma balança... Vetado para aferição do peso das mercadorias.

 

Autor: Ver. Hélio Fernandes Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os supermercados e mercadinhos do Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a manter, no interior da área de venda, uma balança... vetado para aferição do peso das mercadorias.

 

Art. 2º A balança... vetado deverá ser instalada em local de fácil acesso aos usuários, devendo... vetado ser aferida e lacrada.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1987