LEI Nº 1.051, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

Determina a inclusão da Feira Nordestina de São Cristóvão no calendário turístico do Município e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Município a Feira Nordestina de São Cristóvão.

 

Art. 2º vetado

 

Art. 3º vetado

 

I - vetado

 

II - vetado

 

III - vetado

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1987