Autor: Ver. Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Município a Feira Nordestina de São Cristóvão.
Art. 2º vetado
Art. 3º vetado
I - vetado
II - vetado
III - vetado
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1987