Autor: Ver. Rivadávia Maya
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros por professores, funcionários e alunos, nas salas das Escolas Municipais do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/1987