LEI Nº 1.054, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.

 

Autor: Ver. Hélio Fernandes Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os órgãos da administração direta e indireta do Município, incluídos a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e as Fundações vinculadas no Município, só admitirão para função de assessor de comunicação social profissionais diplomados em comunicação social registrados nos órgãos competentes.

 

Art. 2º Os atuais titulares dos respectivos órgãos que estejam no exercício da função citada que não preencherem os requisitos desta Lei serão remanejados para outros setores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/1987