REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.066, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

 

Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho

 Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a União Nacional dos Contribuintes da Previdência Social, sociedade civil, sem fins lucrativos e de direito privado, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1987