LEI Nº 1.066,
DE 29 DE SETEMBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a União Nacional dos Contribuintes da Previdência Social,
sociedade civil, sem fins lucrativos e de direito privado, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29
de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1987