Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado nos órgãos da administração direta e indireta no Município do Rio de Janeiro o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, na forma que dispõe o Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).
Art. 2º Fica instituída nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), na forma que dispõe o Art.163 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º vetado
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1987